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CANCELAMENTO NFS-e Nota Fiscal Eletrônica de Serviço

Em São Paulo, o prestador poderá cancelar a NFS-e diretamente pelo sistema, desde que: - não ultrapasse o prazo de 6 meses a partir da data de emissão da nota; - não haja guia de recolhimento emitida para a NFS-e; - a NFS-e não esteja inclusa em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) .

Alguns municípios determinam um prazo de 24 horas para que seja efetuado o cancelamento da NFS-e.

É muito importante que o prestador ao tomar ciência da NFS-e a ser CANCELADA, entre em contato imediatamente com o nosso Depto Fiscal para as devidas orientações necessárias em tempo hábil.


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