CANCELAMENTO NFS-e Nota Fiscal Eletrônica de Serviço
Em São Paulo, o prestador poderá cancelar a NFS-e diretamente pelo sistema, desde que: - não ultrapasse o prazo de 6 meses a partir da data de emissão da nota; - não haja guia de recolhimento emitida para a NFS-e; - a NFS-e não esteja inclusa em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) .
Alguns municípios determinam um prazo de 24 horas para que seja efetuado o cancelamento da NFS-e.
É muito importante que o prestador ao tomar ciência da NFS-e a ser CANCELADA, entre em contato imediatamente com o nosso Depto Fiscal para as devidas orientações necessárias em tempo hábil.
Fonte: Site Nota Fiscal Paulistana