CANCELAMENTO CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico Mod. 57 (168hs)
Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida carta de correção eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado.
Os Conhecimentos de Transporte autorizados poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento.