- 15 de dez. de 2015
BENEFÍCIOS DE RECOLHER INSS COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
As contribuições como MEI, são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto: Aposentadoria por Tempo de Contribuição Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida somente para servidores publicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios). Se após o recolhimento como MEI, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos casos acima, d
- 8 de dez. de 2015
O PERCENTUAL PARA CÁLCULO DO IMPOSTO INFORMADO NA NOTA, PODERÁ SER OBTIDO ATRAVÉS DA TABELA DIVULGAD
Para atender às exigências da Lei 12.741/12, o IBPT desenvolveu uma solução gratuita para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final. Fonte: Site de olho no imposto
- 8 de dez. de 2015
VALOR DOS IMPOSTOS DEVEM CONSTAR NA NOTA
Todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais. Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado. Fonte: SEBRAE