- 27 de nov. de 2015
CANCELAMENTO NFS-e Nota Fiscal Eletrônica de Serviço
Em São Paulo, o prestador poderá cancelar a NFS-e diretamente pelo sistema, desde que:
- não ultrapasse o prazo de 6 meses a partir da data de emissão da nota;
- não haja guia de recolhimento emitida para a NFS-e;
- a NFS-e não esteja inclusa em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) . Alguns municípios determinam um prazo de 24 horas para que seja efetuado o cancelamento da NFS-e. É muito importante que o prestador ao tomar ciência da NFS-e a ser CANCELADA, ent
- 24 de nov. de 2015
REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
Nota Fiscal Paulista
TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS NFP O contribuinte deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007 (entre os dias 10 e 19 do mês subseqüente à emissão das notas fiscais) os dados dos seguintes documentos fiscais: - Nota Fiscal modelo 1 ou 1A; - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tr
- 24 de nov. de 2015
ARQUIVO XML
Lembramos que a legislação determina que a empresa, ao receber a Nota Fiscal de entradas (DANFE), sempre deverá verificar a validade e autenticidade da mesma, através de consulta junto ao Portal Nacional da NF-e. - Lembramos também que todos os arquivos XML das notas fiscais de entradas, bem como todos os arquivos XML das notas fiscais de saídas devem ser arquivados/armazenados pela empresa em local seguro (organizados mês a mês) pelo prazo decadencial (10 anos), estabelecido
- 24 de nov. de 2015
CANCELAMENTO NF-e MOD. 55 (24hs)
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso. Fonte: Site Secretária da Fazenda #CANCELAMENTONFe
- 24 de nov. de 2015
CANCELAMENTO CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico Mod. 57 (168hs)
Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida carta de correção eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado. Os Conhecimentos de Transporte autorizados poderão ser cancelados em até 7 dias (168 hora