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ARQUIVO XML

  • Manoel Feitosa
  • 24 de nov. de 2015
  • 1 min de leitura

Lembramos que a legislação determina que a empresa, ao receber a Nota Fiscal de entradas (DANFE), sempre deverá verificar a validade e autenticidade da mesma, através de consulta junto ao Portal Nacional da NF-e.

- Lembramos também que todos os arquivos XML das notas fiscais de entradas, bem como todos os arquivos XML das notas fiscais de saídas devem ser arquivados/armazenados pela empresa em local seguro (organizados mês a mês) pelo prazo decadencial (10 anos), estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.

Caso o fornecedor não envie o arquivo XML, a empresa destinatária deverá exigi-lo.

 
 
 

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