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Informações sobre o departamento de recursos humanos

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  • ACIDENTE DE TRABALHO: Qualquer tipo de acidente de trabalho que o funcionário vier a sofrer (mesmo sem afastamento médico) deverá ser imediatamente comunicado ao Nova Era para que sejam tomadas as devidas providências junto ao INSS.
     

  • ADICIONAL NOTURNO: Terão direito ao adicional noturno funcionários que trabalharem no período das 22h00 às 05h00. O adicional ao salário poderá variar de 20 à 40% de acordo com o sindicato da classe trabalhadora.
     

  • AMAMENTAÇÃO: Após o retorno da maternidade, a mãe poderá amamentar seu bebê até os 06 meses de idade. Para isto será necessário 01 hora por dia ( poderá sair mais cedo , entrar mais tarde......)
     

  • APOSENTADORIA DO EMPRESÁRIO: O INSS paga o benefício da aposentadoria utilizando a média das contribuições pagas desde a competência 07/1994. Portanto, o empresário que pretenda uma aposentadoria maior, deve comunicar o Nova Era para que o valor do pro labore seja aumentado.
     

  • AUXÍLIO MATERNIDADE/ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA (direito para sócios de empresas): Os sócios e titulares de empresas que recolhem regularmente o INSS tem direito a auxílio doença, maternidade e acidente de trabalho. O valor do benefício será sempre com base no pro labore do empresário e o mesmo deverá estar em dia com o recolhimento da GPS.
     

  • AUXÍLIO MATERNIDADE/ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA (estabilidades): Para que não sejam feitas dispensas indevidas, entrar em contato com o Nova Era para verificar a estabilidade do funcionário no retorno.
     

  • AUXÍLIO MATERNIDADE/ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA (retorno ao trabalho): Após a alta dos afastamentos citados e antes do reinício das atividades do funcionário, a empresa deverá encaminhar o funcionário ao exame de retorno ao trabalho na clínica de medicina do trabalho. Caso haja algum problema de inaptidão do funcionário ao retorno de suas atividades, comunicar o Nova Era imediatamente para que sejam tomadas as devidas providências.
    Obs.: Algumas clínicas só estão realizando exames de retorno ao trabalho para as empresas que possuírem contrato de prestação destes serviços com a mesma, mantendo os exames admissionais e periódicos devidamente regularizados.

     

  • BANCO DE HORAS: Para se utilizar do banco de horas, a empresa deverá fazer um documento com a concordância das partes interessadas (empresa e funcionários) e homologá-lo junto ao Sindicato da classe e M.T.E.
     

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (PRAZO): Funcionário em período de experiência deve ter o registro na carteira de trabalho logo no primeiro dia do início de suas atividades. A duração do contrato de experiência é de no máximo 90 dias, a ser estipulado pela empresa e de acordo com convenção coletiva do sindicato dos empregados, podendo ser por período inferior e também poderá ser prorrogado por mais uma vez desde que não ultrapasse ao todo os 90 dias. 
    Seguem alguns exemplos: 
    Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do ABC: 60 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
    Sindicato dos Gráficos: Será de no máximo 60 dias, podendo ser divididos em 02 períodos de 30 dias.
    Obs.: O contrato de experiência não será celebrado nos casos de readmissão de funcionário recontratados para exercerem a mesma função anteriormente exercida na própria empresa, ou seja, serão contratados direto por prazo indeterminado. 

     

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (DISPENSA): Caso a empresa não queira continuar com o funcionário após a experiência, a mesma deverá avisar o Nova Era até uma semana antes do término do contrato e não deixar o funcionário trabalhar após a data prevista para término do contrato de experiência, pois a partir do dia seguinte ao término do contrato, o funcionário terá direito ao aviso prévio e a multa do FGTS.
     

  • CONTROLE DE PONTO: As empresas que possuem a partir de 11 funcionários, estão obrigadas a adotar o controle de ponto.
     

  • DISPENSA MÊS DISSÍDIO: Quando a empresa dispensar o funcionário e o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) terminar 30 dias antes do dissídio, a mesma deverá pagar uma multa no valor do salário vigente de seu funcionário, além de todas as demais verbas rescisórias.

 

  • EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO: A empresa que fornece equipamentos de proteção deve pegar um recibo assinado pelo funcionário como prova de que os referidos equipamentos foram devidamente entregues, pois caso o funcionário não os utilize, deve ser aplicada uma advertência e/ou suspensão no mesmo.
     

  • EXAMES ADMISSIONAIS: Não basta fazer os exames admissionais para ficar de acordo com a legislação. É preciso fazer o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e manter os demais exames sempre em ordem. Também deve ser feito as demais normas (NR5, NR7, NR9, etc).
     

  • FALTAS QUE DEVEM SER ABONADAS: Condições em que a ausência do empregado não é considerada falta no trabalho e a quantidade de dias que o mesmo terá direito de acordo com a CLT: 
    a) Falecimento do cônjuge, ascendente ou descendente = 2 dias
    b) Casamento = 3 dias
    c) Nascimento filho (a) = 5 dias
    OBSERVAÇÃO: Lembramos que alguns sindicatos podem trazer situações mais favoráveis aos funcionários de acordo com a convenção coletiva. 

     

  • FALTAS SEM JUSTIFICATIVAS: Quando o funcionário faltar sem nenhuma justificativa, a empresa pode descontar essas faltas também das férias conforme artigo 130 da CLT conforme segue:
    a) Até 5 faltas = normal (30 dias)
    b) De 6 a 14 faltas = 24 dias
    c) De 15 a 23 faltas = 18 dias 
    d) De 24 a 32 faltas = 12 dias
    Para isso, é necessário que a empresa tenha controle dessas faltas através de cartão ou livro de ponto.

     

  • FÉRIAS (não deixar vencer a segunda): Se vencer duas férias do funcionário, a empresa deverá pagar a terceira como multa. 
     

  • FÉRIAS (Dispensa no retorno): Na maioria dos sindicatos, não é permitido a dispensa do funcionário quando este retornar das férias. Existe um período de estabilidade de até 30 dias.
     

  • FÉRIAS (direito no pedido demissão): Desde o ano de 2004, conforme Enunciados números 171 e 261, o funcionário passou a ter direito a férias proporcionais mesmo tendo pedido demissão antes de completar 1 ano.
     

  • FUNÇÕES IGUAIS: Funcionários que exercerem a mesma função na empresa deverão terem seus salários equiparados. Para discriminar o salário do mais velho de casa, a empresa deverá criar uma política de Adicional tempo de serviço.

 

  • HOMOLOGAÇÃO: Após um ano de registro, a quitação do funcionário deverá ser homologada no sindicato. Para fazer essa homologação, a empresa deverá estar com as contribuições devidamente recolhidas. Os sindicatos cobram uma taxa para registrar a quitação.

 

  • HORAS-EXTRAS: De acordo com a legislação ninguém poderá fazer mais do que 02 horas extras por dia além do seu horário normal de trabalho, estando a empresa sujeita por grave punição do MTE. E quando a hora-extra for em dia de folga não exceder 08 horas de trabalho por dia.

 

  • MENOR DE IDADE: Funcionários de 14 a 16 anos só podem ser admitidos como aprendizes (curso profissionalizante). Atenção: pessoas com menos de 14 anos de idade não podem ser admitidas.

     

  • RESCISÃO (prazo para pagamento): Salvo disposição mais favorável prevista em documento coletivo de trabalho, o pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual deverá ser efetuado:
    a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o 10º dia contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
    Se o 10º dia recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
    A inobservância destes prazos, pelo empregador, o sujeitará à multa administrativa aplicada pela fiscalização trabalhista, e dará direito ao empregado a multa no valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigida nos termos da lei, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.


     

  • REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS: a empresa só deve admitir e permitir o início do trabalho do funcionário após o mesmo ter entregue a documentação necessária ao registro (relação fornecida pelo Nova Era), sob pena de ser autuada pelo fisco.

    SALÁRIO (prazo para pagamento): O prazo para pagamento do salário é até o 5º dia útil do mês subsequente. Quando o 5º dia útil for em um sábado, caso o pagamento não seja feito em dinheiro, a empresa deve antecipá-lo para sexta-feira, sob pena de multa. Alguns sindicatos determinam através de convenção coletiva que o pagamento seja feito até o dia 5 do mês subsequente. 

     

  • TOLERÂNCIA DE ATRASOS: Para que possam ser descontados os atrasos a empresa deverá colocar no quadro de avisos para ciência dos funcionários as regras por ela adotada, tomando como base a CLT, não fazendo discriminação entre funcionários, adotando tratamento idêntico a todos. 

     

  • VALE TRANSPORTE: É vedado ao empregador substituir o Vale Transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo quando constar em convenção coletiva. Porém o sindicato não se responsabiliza por reclamações trabalhistas entendidas pelos juízes de forma diferente, mesmo estando em convenção coletiva. 

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