Aqui você encontra informações importantes sobre os departamentos Pessoal, Fiscal, Contábil e de Legalização que são muito úteis no seu dia a dia!


DEPARTAMENTO PESSOAL:

ACIDENTE DE TRABALHO: Qualquer tipo de acidente de trabalho que o funcionário vier a sofrer (mesmo sem afastamento médico) deverá ser imediatamente comunicado ao Nova Era para que sejam tomadas as devidas providências junto ao INSS.

ADICIONAL NOTURNO: Terão direito ao adicional noturno funcionários que trabalharem no período das 22h00 às 05h00. O adicional ao salário poderá variar de 20 à 40% de acordo com o sindicato da classe trabalhadora.

AMAMENTAÇÃO: Após o retorno da maternidade, a mãe poderá amamentar seu bebê até os 06 meses de idade. Para isto será necessário 01 hora por dia ( poderá sair mais cedo , entrar mais tarde......)

APOSENTADORIA DO EMPRESÁRIO: O INSS paga o benefício da aposentadoria utilizando a média das contribuições pagas desde a competência 07/1994. Portanto, o empresário que pretenda uma aposentadoria maior, deve comunicar o Nova Era para que o valor do pro labore seja aumentado.

AUXÍLIO MATERNIDADE/ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA (direito para sócios de empresas): Os sócios e titulares de empresas que recolhem regularmente o INSS tem direito a auxílio doença, maternidade e acidente de trabalho. O valor do benefício será sempre com base no pro labore do empresário e o mesmo deverá estar em dia com o recolhimento da GPS.

AUXÍLIO MATERNIDADE/ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA (estabilidades): Para que não sejam feitas dispensas indevidas, entrar em contato com o Nova Era para verificar a estabilidade do funcionário no retorno.

AUXÍLIO MATERNIDADE/ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA (retorno ao trabalho): Após a alta dos afastamentos citados e antes do reinício das atividades do funcionário, a empresa deverá encaminhar o funcionário ao exame de retorno ao trabalho na clínica de medicina do trabalho. Caso haja algum problema de inaptidão do funcionário ao retorno de suas atividades, comunicar o Nova Era imediatamente para que sejam tomadas as devidas providências.
Obs.: Algumas clínicas só estão realizando exames de retorno ao trabalho para as empresas que possuírem contrato de prestação destes serviços com a mesma, mantendo os exames admissionais e periódicos devidamente regularizados.

BANCO DE HORAS: Para se utilizar do banco de horas, a empresa deverá fazer um documento com a concordância das partes interessadas (empresa e funcionários) e homologá-lo junto ao Sindicato da classe e M.T.E.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (PRAZO): Funcionário em período de experiência deve ter o registro na carteira de trabalho logo no primeiro dia do início de suas atividades. A duração do contrato de experiência é de no máximo 90 dias, a ser estipulado pela empresa e de acordo com convenção coletiva do sindicato dos empregados, podendo ser por período inferior e também poderá ser prorrogado por mais uma vez desde que não ultrapasse ao todo os 90 dias.
Seguem alguns exemplos:
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do ABC: 60 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
Sindicato dos Gráficos: Será de no máximo 60 dias, podendo ser divididos em 02 períodos de 30 dias.
Obs.: O contrato de experiência não será celebrado nos casos de readmissão de funcionário recontratados para exercerem a mesma função anteriormente exercida na própria empresa, ou seja, serão contratados direto por prazo indeterminado.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (DISPENSA): Caso a empresa não queira continuar com o funcionário após a experiência, a mesma deverá avisar o Nova Era até uma semana antes do término do contrato e não deixar o funcionário trabalhar após a data prevista para término do contrato de experiência, pois a partir do dia seguinte ao término do contrato, o funcionário terá direito ao aviso prévio e a multa do FGTS.

CONTROLE DE PONTO: As empresas que possuem a partir de 11 funcionários, estão obrigadas a adotar o controle de ponto.

DISPENSA MÊS DISSÍDIO: Quando a empresa dispensar o funcionário e o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) terminar 30 dias antes do dissídio, a mesma deverá pagar uma multa no valor do salário vigente de seu funcionário, além de todas as demais verbas rescisórias.

EMPREGADA DOMÉSTICA: A partir de 01/08/2007, todas as empregadas domésticas do Estado de São Paulo devem receber o novo salário mínimo no valor de R$ 410,00. Com isso, o valor da GPS será de R$ 80,57.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO: A empresa que fornece equipamentos de proteção deve pegar um recibo assinado pelo funcionário como prova de que os referidos equipamentos foram devidamente entregues, pois caso o funcionário não os utilize, deve ser aplicada uma advertência e/ou suspensão no mesmo.

EXAMES ADMISSIONAIS: Não basta fazer os exames admissionais para ficar de acordo com a legislação. É preciso fazer o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e manter os demais exames sempre em ordem. Também deve ser feito as demais normas (NR5, NR7, NR9, etc).

FALTAS QUE DEVEM SER ABONADAS: Condições em que a ausência do empregado não é considerada falta no trabalho e a quantidade de dias que o mesmo terá direito de acordo com a CLT:
a) Falecimento do cônjuge, ascendente ou descendente = 2 dias
b) Casamento = 3 dias
c) Nascimento filho (a) = 5 dias
OBSERVAÇÃO: Lembramos que alguns sindicatos podem trazer situações mais favoráveis aos funcionários de acordo com a convenção coletiva.


FALTAS SEM JUSTIFICATIVAS: Quando o funcionário faltar sem nenhuma justificativa, a empresa pode descontar essas faltas também das férias conforme artigo 130 da CLT conforme segue:
a) Até 5 faltas = normal (30 dias)
b) De 6 a 14 faltas = 24 dias
c) De 15 a 23 faltas = 18 dias
d) De 24 a 32 faltas = 12 dias
Para isso, é necessário que a empresa tenha controle dessas faltas através de cartão ou livro de ponto.

FÉRIAS (não deixar vencer a segunda): Se vencer duas férias do funcionário, a empresa deverá pagar a terceira como multa.

FÉRIAS (Dispensa no retorno): Na maioria dos sindicatos, não é permitido a dispensa do funcionário quando este retornar das férias. Existe um período de estabilidade de até 30 dias.

FÉRIAS (direito no pedido demissão): Desde o ano de 2004, conforme Enunciados números 171 e 261, o funcionário passou a ter direito a férias proporcionais mesmo tendo pedido demissão antes de completar 1 ano.

FUNÇÕES IGUAIS: Funcionários que exercerem a mesma função na empresa deverão terem seus salários equiparados. Para discriminar o salário do mais velho de casa, a empresa deverá criar uma política de Adicional tempo de serviço.

HOMOLOGAÇÃO: Após um ano de registro, a quitação do funcionário deverá ser homologada no sindicato. Para fazer essa homologação, a empresa deverá estar com as contribuições devidamente recolhidas. Os sindicatos cobram uma taxa para registrar a quitação.

HORAS-EXTRAS: De acordo com a legislação ninguém poderá fazer mais do que 02 horas extras por dia além do seu horário normal de trabalho, estando a empresa sujeita por grave punição do MTE. E quando a hora-extra for em dia de folga não exceder 08 horas de trabalho por dia.

MENOR DE IDADE: Funcionários de 14 a 16 anos só podem ser admitidos como aprendizes (curso profissionalizante). Atenção: pessoas com menos de 14 anos de idade não podem ser admitidas.

RESCISÃO (prazo para pagamento): Salvo disposição mais favorável prevista em documento coletivo de trabalho, o pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual deverá ser efetuado:
a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º dia contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Se o 10º dia recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
A inobservância destes prazos, pelo empregador, o sujeitará à multa administrativa aplicada pela fiscalização trabalhista, e dará direito ao empregado a multa no valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigida nos termos da lei, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS: a empresa só deve admitir e permitir o início do trabalho do funcionário após o mesmo ter entregue a documentação necessária ao registro (relação fornecida pelo Nova Era), sob pena de ser autuada pelo fisco.

SALÁRIO (prazo para pagamento): O prazo para pagamento do salário é até o 5º dia útil do mês subsequente. Quando o 5º dia útil for em um sábado, caso o pagamento não seja feito em dinheiro, a empresa deve antecipá-lo para sexta-feira, sob pena de multa. Alguns sindicatos determinam através de convenção coletiva que o pagamento seja feito até o dia 5 do mês subsequente.

TOLERÂNCIA DE ATRASOS: Para que possam ser descontados os atrasos a empresa deverá colocar no quadro de avisos para ciência dos funcionários as regras por ela adotada, tomando como base a CLT, não fazendo discriminação entre funcionários, adotando tratamento idêntico a todos.

VALE TRANSPORTE: É vedado ao empregador substituir o Vale Transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo quando constar em convenção coletiva. Porém o sindicato não se responsabiliza por reclamações trabalhistas entendidas pelos juízes de forma diferente, mesmo estando em convenção coletiva.

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DEPARTAMENTO FISCAL:

CARTA DE CORREÇÃO (hipóteses de utilização): A comunicação de irregularidades em NF, mais conhecida como “carta de correção”, é um documento comercial que não tem qualquer amparo legal perante a legislação do ICMS no Estado de São Paulo. O fisco informalmente o admite apenas para correção de alguns dados secundários que não tem relevância (como por exemplo: alteração do nome de Av. para Rua, etc). Caso o erro seja no valor, se a menor, caberá a emissão de uma Nota Fiscal complementar na forma estabelecida no artigo 183 do RICMS e, se a maior, a empresa deverá solicitar a outra uma declaração de não aproveitamento do crédito do imposto.

EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF: As empresas de comércio que tem um faturamento acima de R$ 120.000,00 ao ano e vendem ao consumidor final (comércio varejista) estão obrigadas a adotar o ECF sob pena de multa.

ICMS (Diferencial empresas Simples Nacional): As empresas inscritas no Simples Nacional devem pagar o diferencial de ICMS quando efetua compras de mercadorias ou insumos de outros estados.
ICMS (Diferencial empresas RPA): As empresas tributadas sob o Regime Periódico de Apuração – RPA, devem pagar o diferencial de ICMS quando efetuarem compras de material para uso e consumo de outros estados.

ICMS (Alíquotas diferentes na mesma Nota Fiscal): De acordo com o Artigo 127 parágrafo 12 do RICMS-SP, as empresas que venderem produtos de substituição tributária e/ou com alíquotas de ICMS diferentes, deverão sub-totalizar os dados por alíquota.

LUCRO PRESUMIDO (alíquota do IR):As empresas tributadas pelo Lucro Presumido que se beneficiam da alíquota reduzida, se excederem o faturamento anual de R$ 120.000,00, deverão recolher a diferença do IRPJ retroativamente desde o início do ano sobre a base de 32%.

SERVIÇOS CONTRATADOS: A Nota Fiscal de qualquer serviço contratado (mesmo sendo de Município diferente) deve ser enviada ao escritório até o dia 05 de cada mês para informação na declaração eletrônica do Município da sede da empresa.

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DEPARTAMENTO CONTÁBIL:

ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA: No livro caixa deve estar escriturada toda movimentação financeira da empresa, inclusive bancária. Portanto deve-se registrar todos os pagamentos e recebimentos, ou seja o fluxo financeiro da empresa, independente de ser em moeda corrente ou por meio de movimentação bancária.

LIVRO CAIXA: Se houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária, as empresas optantes pelo Simples Nacional serão excluídas de ofício conforme inciso VIII do Art. 29º da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006.

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DEPARTAMENTO de LEGALIZAÇÃO:

EMANCIPAÇÃO (idade mínima): A pessoa que quiser se emancipar, deverá ter entre 16 e 18 anos de idade.

SÓCIOS (vedação): O cônjuge só poderá ser sócio da empresa se o regime de casamento não for o de comunhão universal de bens, de acordo com o novo código civil.

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