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Aqui
você encontra informações importantes sobre os departamentos
Pessoal, Fiscal, Contábil e de Legalização que
são muito úteis no seu dia a dia!
DEPARTAMENTO
PESSOAL:
ACIDENTE
DE TRABALHO: Qualquer tipo de acidente de trabalho que o funcionário
vier a sofrer (mesmo sem afastamento médico) deverá ser
imediatamente comunicado ao Nova Era para que sejam tomadas as devidas
providências junto ao INSS.
ADICIONAL NOTURNO: Terão direito ao adicional
noturno funcionários que trabalharem no período das 22h00
às 05h00. O adicional ao salário poderá variar de
20 à 40% de acordo com o sindicato da classe trabalhadora.
AMAMENTAÇÃO: Após o retorno da maternidade,
a mãe poderá amamentar seu bebê até os 06 meses
de idade. Para isto será necessário 01 hora por dia ( poderá
sair mais cedo , entrar mais tarde......)
APOSENTADORIA DO EMPRESÁRIO: O INSS paga o benefício
da aposentadoria utilizando a média das contribuições
pagas desde a competência 07/1994. Portanto, o empresário
que pretenda uma aposentadoria maior, deve comunicar o Nova Era para que
o valor do pro labore seja aumentado.
AUXÍLIO MATERNIDADE/ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA
(direito para sócios de empresas): Os sócios e
titulares de empresas que recolhem regularmente o INSS tem direito a auxílio
doença, maternidade e acidente de trabalho. O valor do benefício
será sempre com base no pro labore do empresário e o mesmo
deverá estar em dia com o recolhimento da GPS.
AUXÍLIO MATERNIDADE/ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA
(estabilidades): Para que não sejam feitas dispensas indevidas,
entrar em contato com o Nova Era para verificar a estabilidade do funcionário
no retorno.
AUXÍLIO MATERNIDADE/ACIDENTE DE TRABALHO/ DOENÇA
(retorno ao trabalho): Após a alta dos afastamentos citados
e antes do reinício das atividades do funcionário, a empresa
deverá encaminhar o funcionário ao exame de retorno ao trabalho
na clínica de medicina do trabalho. Caso haja algum problema de
inaptidão do funcionário ao retorno de suas atividades,
comunicar o Nova Era imediatamente para que sejam tomadas as devidas providências.
Obs.: Algumas clínicas só estão realizando exames
de retorno ao trabalho para as empresas que possuírem contrato
de prestação destes serviços com a mesma, mantendo
os exames admissionais e periódicos devidamente regularizados.
BANCO DE HORAS: Para se utilizar do banco de horas, a
empresa deverá fazer um documento com a concordância das
partes interessadas (empresa e funcionários) e homologá-lo
junto ao Sindicato da classe e M.T.E.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (PRAZO): Funcionário
em período de experiência deve ter o registro na carteira
de trabalho logo no primeiro dia do início de suas atividades.
A duração do contrato de experiência é de no
máximo 90 dias, a ser estipulado pela empresa e de acordo com convenção
coletiva do sindicato dos empregados, podendo ser por período inferior
e também poderá ser prorrogado por mais uma vez desde que
não ultrapasse ao todo os 90 dias.
Seguem alguns exemplos:
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do ABC: 60 dias podendo
ser prorrogado por mais 30 dias.
Sindicato dos Gráficos: Será de no máximo 60 dias,
podendo ser divididos em 02 períodos de 30 dias.
Obs.: O contrato de experiência não será celebrado
nos casos de readmissão de funcionário recontratados para
exercerem a mesma função anteriormente exercida na própria
empresa, ou seja, serão contratados direto por prazo indeterminado.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (DISPENSA): Caso a empresa
não queira continuar com o funcionário após a experiência,
a mesma deverá avisar o Nova Era até uma semana antes do
término do contrato e não deixar o funcionário trabalhar
após a data prevista para término do contrato de experiência,
pois a partir do dia seguinte ao término do contrato, o funcionário
terá direito ao aviso prévio e a multa do FGTS.
CONTROLE DE PONTO: As empresas que possuem a partir de
11 funcionários, estão obrigadas a adotar o controle de
ponto.
DISPENSA MÊS DISSÍDIO: Quando a empresa
dispensar o funcionário e o aviso prévio (trabalhado ou
indenizado) terminar 30 dias antes do dissídio, a mesma deverá
pagar uma multa no valor do salário vigente de seu funcionário,
além de todas as demais verbas rescisórias.
EMPREGADA DOMÉSTICA: A partir de 01/08/2007, todas
as empregadas domésticas do Estado de São Paulo devem receber
o novo salário mínimo no valor de R$ 410,00. Com isso, o
valor da GPS será de R$ 80,57.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO: A empresa que
fornece equipamentos de proteção deve pegar um recibo assinado
pelo funcionário como prova de que os referidos equipamentos foram
devidamente entregues, pois caso o funcionário não os utilize,
deve ser aplicada uma advertência e/ou suspensão no mesmo.
EXAMES ADMISSIONAIS: Não basta fazer os exames
admissionais para ficar de acordo com a legislação. É
preciso fazer o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional) e manter os demais exames sempre em ordem. Também
deve ser feito as demais normas (NR5, NR7, NR9, etc).
FALTAS QUE DEVEM SER ABONADAS: Condições
em que a ausência do empregado não é considerada falta
no trabalho e a quantidade de dias que o mesmo terá direito de
acordo com a CLT:
a) Falecimento do cônjuge, ascendente ou descendente = 2 dias
b) Casamento = 3 dias
c) Nascimento filho (a) = 5 dias
OBSERVAÇÃO: Lembramos que alguns sindicatos podem
trazer situações mais favoráveis aos funcionários
de acordo com a convenção coletiva.
FALTAS SEM JUSTIFICATIVAS: Quando o funcionário
faltar sem nenhuma justificativa, a empresa pode descontar essas faltas
também das férias conforme artigo 130 da CLT conforme segue:
a) Até 5 faltas = normal (30 dias)
b) De 6 a 14 faltas = 24 dias
c) De 15 a 23 faltas = 18 dias
d) De 24 a 32 faltas = 12 dias
Para isso, é necessário que a empresa tenha controle dessas
faltas através de cartão ou livro de ponto.
FÉRIAS (não deixar vencer a segunda): Se
vencer duas férias do funcionário, a empresa deverá
pagar a terceira como multa.
FÉRIAS (Dispensa no retorno): Na maioria dos sindicatos,
não é permitido a dispensa do funcionário quando
este retornar das férias. Existe um período de estabilidade
de até 30 dias.
FÉRIAS (direito no pedido demissão): Desde
o ano de 2004, conforme Enunciados números 171 e 261, o funcionário
passou a ter direito a férias proporcionais mesmo tendo pedido
demissão antes de completar 1 ano.
FUNÇÕES IGUAIS: Funcionários que
exercerem a mesma função na empresa deverão terem
seus salários equiparados. Para discriminar o salário do
mais velho de casa, a empresa deverá criar uma política
de Adicional tempo de serviço.
HOMOLOGAÇÃO:
Após um ano de registro, a quitação do funcionário
deverá ser homologada no sindicato. Para fazer essa homologação,
a empresa deverá estar com as contribuições devidamente
recolhidas. Os sindicatos cobram uma taxa para registrar a quitação.
HORAS-EXTRAS: De acordo com a legislação
ninguém poderá fazer mais do que 02 horas extras por dia
além do seu horário normal de trabalho, estando a empresa
sujeita por grave punição do MTE. E quando a hora-extra
for em dia de folga não exceder 08 horas de trabalho por dia.
MENOR DE IDADE: Funcionários de 14 a 16 anos só
podem ser admitidos como aprendizes (curso profissionalizante). Atenção:
pessoas com menos de 14 anos de idade não podem ser admitidas.
RESCISÃO (prazo para pagamento): Salvo disposição
mais favorável prevista em documento coletivo de trabalho, o pagamento
das parcelas devidas a título de rescisão contratual deverá
ser efetuado:
a) até o 1º dia útil imediato ao término do
contrato; ou
b) até o 10º dia contado da data da notificação
da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização
do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Se o 10º dia recair em sábado, domingo ou feriado, o termo
final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
A inobservância destes prazos, pelo empregador, o sujeitará
à multa administrativa aplicada pela fiscalização
trabalhista, e dará direito ao empregado a multa no valor equivalente
ao seu salário, devidamente corrigida nos termos da lei, salvo
quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS: a empresa só
deve admitir e permitir o início do trabalho do funcionário
após o mesmo ter entregue a documentação necessária
ao registro (relação fornecida pelo Nova Era), sob pena
de ser autuada pelo fisco.
SALÁRIO
(prazo para pagamento): O prazo para pagamento do salário
é até o 5º dia útil do mês subsequente.
Quando o 5º dia útil for em um sábado, caso o pagamento
não seja feito em dinheiro, a empresa deve antecipá-lo para
sexta-feira, sob pena de multa. Alguns sindicatos determinam através
de convenção coletiva que o pagamento seja feito até
o dia 5 do mês subsequente.
TOLERÂNCIA DE ATRASOS: Para que possam ser descontados
os atrasos a empresa deverá colocar no quadro de avisos para ciência
dos funcionários as regras por ela adotada, tomando como base a
CLT, não fazendo discriminação entre funcionários,
adotando tratamento idêntico a todos.
VALE TRANSPORTE: É vedado ao empregador substituir
o Vale Transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo
quando constar em convenção coletiva. Porém o sindicato
não se responsabiliza por reclamações trabalhistas
entendidas pelos juízes de forma diferente, mesmo estando em convenção
coletiva.
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DEPARTAMENTO
FISCAL:
CARTA
DE CORREÇÃO (hipóteses de utilização):
A comunicação de irregularidades em NF, mais conhecida
como “carta de correção”, é um documento
comercial que não tem qualquer amparo legal perante a legislação
do ICMS no Estado de São Paulo. O fisco informalmente o admite
apenas para correção de alguns dados secundários
que não tem relevância (como por exemplo: alteração
do nome de Av. para Rua, etc). Caso o erro seja no valor, se a menor,
caberá a emissão de uma Nota Fiscal complementar na forma
estabelecida no artigo 183 do RICMS e, se a maior, a empresa deverá
solicitar a outra uma declaração de não aproveitamento
do crédito do imposto.
EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF: As empresas de comércio
que tem um faturamento acima de R$ 120.000,00 ao ano e vendem ao consumidor
final (comércio varejista) estão obrigadas a adotar o ECF
sob pena de multa.
ICMS (Diferencial empresas Simples Nacional): As empresas
inscritas no Simples Nacional devem pagar o diferencial de ICMS quando
efetua compras de mercadorias ou insumos de outros estados.
ICMS (Diferencial empresas RPA): As empresas tributadas sob o Regime Periódico
de Apuração – RPA, devem pagar o diferencial de ICMS
quando efetuarem compras de material para uso e consumo de outros estados.
ICMS (Alíquotas diferentes na mesma Nota Fiscal):
De acordo com o Artigo 127 parágrafo 12 do RICMS-SP, as empresas
que venderem produtos de substituição tributária
e/ou com alíquotas de ICMS diferentes, deverão sub-totalizar
os dados por alíquota.
LUCRO PRESUMIDO (alíquota do IR):As empresas tributadas
pelo Lucro Presumido que se beneficiam da alíquota reduzida, se
excederem o faturamento anual de R$ 120.000,00, deverão recolher
a diferença do IRPJ retroativamente desde o início do ano
sobre a base de 32%.
SERVIÇOS CONTRATADOS: A Nota Fiscal de qualquer
serviço contratado (mesmo sendo de Município diferente)
deve ser enviada ao escritório até o dia 05 de cada mês
para informação na declaração eletrônica
do Município da sede da empresa.
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DEPARTAMENTO
CONTÁBIL:
ESCRITURAÇÃO
DO LIVRO CAIXA: No livro caixa deve estar escriturada toda movimentação
financeira da empresa, inclusive bancária. Portanto deve-se registrar
todos os pagamentos e recebimentos, ou seja o fluxo financeiro da empresa,
independente de ser em moeda corrente ou por meio de movimentação
bancária.
LIVRO CAIXA: Se houver falta de escrituração
do livro-caixa ou não permitir a identificação da
movimentação financeira, inclusive bancária, as empresas
optantes pelo Simples Nacional serão excluídas de ofício
conforme inciso VIII do Art. 29º da Lei Complementar nº 123
de 14 de Dezembro de 2006.
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DEPARTAMENTO
de LEGALIZAÇÃO:
EMANCIPAÇÃO
(idade mínima): A pessoa que quiser se emancipar, deverá
ter entre 16 e 18 anos de idade.
SÓCIOS (vedação): O cônjuge
só poderá ser sócio da empresa se o regime de casamento
não for o de comunhão universal de bens, de acordo com o
novo código civil.
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